Resolução 136
R E S O L U Ç Ã O No 136/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _______ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 104/99-CEP, solicitado por José Arthur Ribeiro Carneiro. |
Considerando o contido nos protocolizados nos 6.712/99-PRH e 8.254/99-PRH; considerando o Parecer no 100/99-PJU; considerando o Parecer no 088/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 104/99-CEP, solicitado pelo servidor técnico-administrativo José Arthur Ribeiro Carneiro, lotado no Programa de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), referente ao reconhecimento do certificado do curso de Especialização em Medicina do Trabalho, realizado na Universidade São Francisco SP. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 3 de novembro de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |